ARTIGO 1 – ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO
O concurso «Top Gun Challenge 2027» (doravante designado por «Concurso») é organizado pela empresa Fairson Inventaire, com sede social em 16, place Alfred Kastler, 85300 Challans, registada no Registo do Comércio e das Sociedades sob o número 39960676300064 (doravante designada por «Organizador»).
O Top Gun Challenge tem como objetivo identificar e valorizar os melhores operadores de inventário, premiando desempenhos que combinem rapidez, qualidade e regularidade.
O Concurso decorre em duas fases:
1. Fase de qualificação: de 1 de outubro de 2026 a 31 de março de 2027, inclusive.
2. Final internacional do Top Gun Challenge 2027: data e local a comunicar posteriormente.
Ao contrário da edição anterior, a qualificação para a Final deixa de se basear no número de pontos obtidos na FairsonJob, passando a depender do desempenho real dos participantes durante as missões de qualificação.
ARTIGO 2 – DEFINIÇÕES
Participante / Operador: qualquer pessoa registada na FairsonJob e pertencente a uma das categorias elegíveis para o Challenge: Talents, OPEX e GC.
Missão de qualificação: missão de inventário que cumpre todos os critérios definidos no Artigo 4.
Desempenho: indicador de desempenho calculado com base no objetivo IH aplicável à categoria de produtos contabilizada.
Taxa de erro: indicador de qualidade calculado de acordo com as regras operacionais internas da Fairson.
Classificação TGC: classificação específica do Top Gun Challenge, baseada na média dos melhores desempenhos de qualificação do participante.
Ranking / Pontos FairsonJob: sistema de dinamização distinto do Top Gun Challenge. Os pontos obtidos na FairsonJob não têm qualquer influência na elegibilidade ou na classificação do Top Gun Challenge 2027.
ARTIGO 3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
A participação no Concurso está aberta a todos os operadores da FairsonJob que cumpram as seguintes condições:
- Participação automática: qualquer Talent que cumpra os critérios previstos no presente regulamento fica automaticamente inscrito.
- Desistência: os Talents que não pretendam participar deverão apresentar um pedido expresso, por escrito, para: topgunchallenge@fairson.fr
- Condições no momento da Final: para participar na Final, em junho de 2027, o Talent deverá:
– Estar ativo na organização com um estatuto que permita a participação numa competição interna à data da Final;
– Aceitar os termos do presente regulamento;
– Ter atingido o número mínimo de missões de qualificação aplicável ao seu território;
– Ter realizado pelo menos 3 inventários em 2027.
Esta última condição será verificada apenas no momento da elaboração da classificação final e não terá qualquer influência nas classificações intermédias.
Caso dos convidados / parceiros: o Organizador convidará para a Final quatro participantes provenientes de empresas parceiras, de acordo com condições específicas de participação por convite. Este convite não lhes confere automaticamente o direito aos prémios previstos para os Talents da FairsonJob, salvo indicação em contrário por parte do Organizador.
ARTIGO 4 – PERÍODO E MISSÕES DE QUALIFICAÇÃO
4.1 Período de qualificação
O período de qualificação decorrerá de 1 de outubro de 2026 a 31 de março de 2027, inclusive.
As classificações serão recalculadas semanalmente, às segundas-feiras, às 06h00, e serão objeto de um cálculo definitivo no encerramento do período.
4.2 Regiões do Challenge
O Concurso está estruturado em torno de seis regiões «fairsonianas»:
- França;
- Antilhas;
- Itália;
- Espanha;
- Portugal;
- Bélgica.
4.3 Missões elegíveis
Serão consideradas apenas:
- As missões correspondentes a inventários com mais de 10 000 unidades;
- As missões que incluam, pelo menos, 3 horas de contagem efetiva de categorias de produtos para as quais exista um objetivo definido;
- As missões que apresentem uma taxa de erro inferior ou igual a 1%;
- As missões que permitam calcular o desempenho com base num objetivo IH.
Ficam excluídos do cálculo:
- As pré-contagens;
- As zonas de reserva;
- As linhas para as quais não exista um objetivo IH.
Se alguma destas condições não for cumprida, a missão continuará a constar do histórico do participante, mas não será considerada uma missão de qualificação para o Top Gun Challenge.
ARTIGO 5 – NÚMERO DE MISSÕES CONTABILIZADAS
A classificação será calculada com base nas melhores missões de qualificação realizadas durante todo o período de qualificação.
França, Itália e Espanha
O participante deverá ter realizado, no mínimo, 15 missões de qualificação.
A sua classificação será calculada com base nos seus 15 melhores desempenhos.
Antilhas, Portugal e Bélgica
O participante deverá ter realizado, no mínimo, 8 missões de qualificação.
A sua classificação será calculada com base nos seus 8 melhores desempenhos.
Sempre que uma nova missão de qualificação apresentar um desempenho superior ao da missão com o desempenho mais baixo entre as consideradas até esse momento, esta será automaticamente substituída.
A realização de um número de missões superior ao mínimo exigido não dará direito a qualquer bonificação. Apenas serão considerados os melhores desempenhos.
ARTIGO 6 – CÁLCULO DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação do Top Gun Challenge 2027 baseia-se na média aritmética simples dos desempenhos obtidos nas missões consideradas.
Todas as missões terão o mesmo peso no cálculo.
Não será aplicada qualquer ponderação em função:
- Do número de unidades;
- Da duração do inventário;
- Do volume processado.
Desta forma, a classificação recompensa simultaneamente o nível de desempenho e a regularidade do participante.
Critérios de desempate
Em caso de empate entre vários participantes, serão aplicados os seguintes critérios, pela ordem indicada:
1. A melhor média de desempenho;
2. A taxa média de erro mais baixa;
3. O melhor desempenho mínimo entre as missões consideradas.
O terceiro critério permite favorecer o participante que tenha demonstrado maior regularidade no conjunto das suas missões.
ARTIGO 7 – PONTOS FAIRSONJOB
O sistema de pontos da FairsonJob será mantido em 2027, mas passará a ser totalmente independente do Top Gun Challenge.
Os pontos destinam-se a dinamizar e motivar os operadores ao longo do ano.
Não serão utilizados:
Nem para determinar a elegibilidade para o Top Gun Challenge;
Nem para calcular a classificação TGC;
Nem para selecionar os finalistas.
A classificação oficial do Top Gun Challenge baseia-se exclusivamente nos critérios de desempenho, qualidade e regularidade definidos no presente regulamento.
ARTIGO 8 – CLASSIFICAÇÕES E SELEÇÃO DOS FINALISTAS
No final do período de qualificação, os participantes elegíveis serão classificados de acordo com as regras anteriormente definidas.
França – 3 finalistas
Os 2 melhores candidatos elegíveis da classificação nacional ficam diretamente qualificados.
A terceira vaga será atribuída através de um Wild Card regional.
Este Wild Card será atribuído ao melhor candidato elegível proveniente de uma região que não esteja representada nos dois primeiros lugares da classificação nacional.
Este sistema permite manter a prioridade da classificação nacional, garantindo simultaneamente uma representação territorial complementar.
Península Ibérica – 2 finalistas
1 candidato de Espanha;
1 candidato de Portugal.
Bélgica – 1 finalista
O melhor candidato elegível.
Itália – 1 finalista
O melhor candidato elegível.
Antilhas – 1 finalista
O melhor candidato elegível.
ARTIGO 9 – AUSÊNCIAS, COMPORTAMENTO E COMPROMISSO
As ausências injustificadas deixam de dar origem à perda de pontos.
Passam a constituir uma condição de participação no Top Gun Challenge.
Primeira ausência injustificada: advertência formal, sem influência no desempenho.
Segunda ausência injustificada: exclusão do Top Gun Challenge durante a época em curso.
Uma situação excecional, devidamente justificada, poderá não ser contabilizada como ausência injustificada.
Em caso de ausência grave, voluntária ou deliberadamente ocultada, poderá ser determinada a exclusão imediata do participante, após análise pelo comité organizador.
Os participantes comprometem-se igualmente a:
- Adotar um comportamento profissional e respeitador;
- Respeitar as regras e os valores da Fairson;
- Cumprir as instruções de segurança e organização;
- Usar o vestuário Fairson sempre que este seja solicitado no âmbito do Challenge;
- Respeitar as disposições relativas à utilização da sua imagem em fotografias, vídeos ou comunicações relacionadas com o Top Gun Challenge.
ARTIGO 10 – FINAL DO TOP GUN CHALLENGE 2027
Os finalistas selecionados participarão na final internacional do Top Gun Challenge 2027.
A data, o local e as condições específicas da Final serão comunicados posteriormente.
O desenrolar da Final, provas, regras, ferramentas, critérios de avaliação, júri e eventuais critérios de desempate, poderá ser objeto de um regulamento ou de um anexo específico, que será comunicado aos finalistas antes do evento.
ARTIGO 11 – PRÉMIOS E RECOMPENSAS
Os prémios e recompensas atribuídos no âmbito do Top Gun Challenge 2027 serão definidos e comunicados pelo Organizador.
São pessoais e intransmissíveis.
ARTIGO 12 – RESPONSABILIDADES
O Organizador não poderá ser responsabilizado em caso de força maior, de acontecimentos alheios à sua vontade ou de anomalias técnicas que perturbem o desenrolar do Concurso.
Caso um finalista não possa participar na Final, por motivos médicos, indisponibilidade, entre outros, o Organizador reserva-se o direito de definir as condições de substituição ou de manutenção da classificação.
ARTIGO 13 – ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO
O Organizador reserva-se o direito de alterar o presente regulamento, adiar ou cancelar o Top Gun Challenge caso circunstâncias alheias à sua vontade o obriguem a fazê-lo.
Qualquer alteração será comunicada aos participantes por qualquer meio adequado.
ARTIGO 14 – ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO
A participação no Top Gun Challenge implica a aceitação plena e integral do presente regulamento.
O regulamento encontra-se disponível mediante pedido e/ou através dos canais de comunicação do Organizador.
ARTIGO 15 – LEI APLICÁVEL E LITÍGIOS
O presente regulamento rege-se pela lei francesa.
Qualquer litígio relativo à sua aplicação ou interpretação será submetido, na falta de acordo amigável, aos tribunais competentes de La Roche-sur-Yon.